1. VALE-TRANSPORTE
1.1 Quem tem direito ao Cartão Vale-Transporte?
Todas as pessoas que possuem vínculo empregatício.
1.2 Como faço para solicitar o cartão?
Usuário: Procure o setor de RH da empresa onde trabalha. Pessoa Jurídica: Clique no ícone VTWEB, localizado no cabeçalho da página inicial do site www.ribetransporte.com.br , para fazer o cadastro da empresa seguido do cadastro dos funcionários. Pessoa Física: Essa opção deve ser utilizada pelas pessoas que possuem funcionários particulares, tais como empregadas domésticas, jardineiros, motoristas, babás etc. O cadastro deve ser feito através do site www.ribetransporte.com.br , clicando No ícone VTWEB localizado no cabeçalho e posteriormente no link "Pessoa Física".
1.3 Fiz meu cadastro e não recebi o e-mail de confirmação e desbloqueio.
Neste caso se sua conta de e-mail tem sistema AntiSpam que exige confirmação para o recebimento de e-mails, peço que desabilite o serviço para os e-mails do sistema Ribe Transporte. Entre em contato com a Rapidinho (cartao@ribetransporte.com.br ) em caso de problemas com acesso.
1.4 Cadastrei meus funcionários no site, mas não aparecem os números dos cartões. Por quê?
Os números de cartões para novos usuários apenas aparecem após a emissão dos mesmo, o prazo é de até 5 dias uteis.
1.5 Como e quando retirar os cartões?
Após o cadastro dentro do sistema feito pela empresa o prazo para a emissão do cartão é de até 5 dias uteis. Os cartões são retirados na agencia da cidade que a empresa reside, (Em caso da empresa se localizar em cidades que não operamos a retirada será feita na agencia da cidade de Ribeirão Preto). Importante que para a retirada da 1° via do cartão do vale transporte, o funcionário precisa levar uma carta de autorização (modelo disponível por via e-mail cartao@ribetransporte.com.br ) feita pela empresa solicitante. A carta tem que ser impressa e entregue na hora da retirada do cartão, não aceitamos virtual.
1.6 Como recarregar o cartão?
A empresa deverá fazer o pedido de créditos pela internet, gerar um boleto bancário e pagar em qualquer agência, de preferência no BRADESCO, pois a compensação será mais rápida. Após o pagamento, damos um prazo de até cinco dias úteis para que os créditos sejam liberados. Após a liberação dos créditos, basta o usuário encostar o cartão em qualquer validador e os mesmos serão transferidos automaticamente para o cartão.
1.7 Como o passageiro poderá acompanhar os créditos que ainda restam no cartão?
Ao apresentar o cartão ao validador dentro do ônibus, o passageiro recebe a informação dos créditos restantes no validador. Em caso de recargas em pendencia consultar por via e-mail em cartao@ribetransporte.com.br informando o nome completo e CPF.
1.8 Meu funcionário já tem um cartão de estudante. Este cartão será reaproveitado?
Não, nesse caso será emitido um novo cartão tipo vale-transporte.
1.9 Meu funcionário já tem um cartão de modalidade COMUM. Este cartão será reaproveitado?
Não, neste caso o usuário deve utilizar o saldo do seu cartão comum e após isso fazer a troca por um cartão de modalidade vale transporte, e a empresa deverá fazer a inclusão do colaborador através do nosso site. A devolução desse cartão tem que ser feita nas agencias mais próximas.
1.10 Como solicitar o bloqueio em caso de roubo ou perda?
O usuário deverá solicitar o bloqueio do cartão, que pode ser feito das seguintes formas: pelo telefone (16) 2102-8721, por via e-mail cartao@ribetransporte.com.br ou comparecendo na agencia da Rodoviária de Jardinópolis. O tempo necessário para que o bloqueio seja efetuado depende do horário que ele foi solicitado, pois os ônibus somente recebem as informações do sistema no período da noite, quando retornam para a garagem. Sendo assim, é dado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando foi solicitado o bloqueio para que o cartão esteja devidamente indisponível. Caso o bloqueio seja solicitado na sexta-feira, só será efetuado na terça-feira.
1.11 Como solicitar a 2ª via do cartão?
Após efetuar o bloqueio do cartão, procure a agencia da Rodoviária de Jardinópolis, portando o CPF original em mãos, no horário 5:30 as 17:00 horas e aos Sábados 5:30 as 16:00 horas, para solicitar a 2ª via do seu cartão. Efetue o pagamento da taxa no valor de R$15,00 reais. O prazo é de até 5 dias uteis e a retirada é na própria agencia de Jardinópolis.
1.12 Quem é o dono do cartão?
O cartão é propriedade do funcionário, já que o mesmo está vinculado pelo seu CPF, o titulas que deverá arcar com todas as responsabilidades sobre as regras de uso e custos de eventuais segundas vias. Quando o funcionário deixar a empresa, deverá levar consigo o cartão.
1.13 Em caso de troca de emprego é preciso fazer um novo cartão?
Não. O cartão permanece com o usuário. Caso o funcionário seja demitido, a empresa deverá inativá-lo no cadastro da empresa no sistema VT WEB CLIENT. Caso ele vá para um a nova empresa, a mesma deverá se encarregar de atualizar o cadastro do funcionário (deverá pedir ao funcionário o número do seu cartão para inserir no cadastro desta nova empresa, a consulta pode ser feita pessoalmente na agencia mais próxima ou via e-mail cartao@ribetransporte.com.br em caso do número do cartão está apagado).
1.14 Quais são as vantagens do Cartão Ribe Fácil Vale-Transporte?
Para o empregador:
- Caráter não salarial do benefício;
- Dedução no Imposto de Renda;
- Inclusão como Despesa Operacional;
- A concessão do vale-transporte afasta reclamação das horas.
Para o empregado:
- Agilidade e rapidez, pois diminui o tempo de embarque pela alta velocidade de processamento dos créditos eletrônicos;
- Conforto, praticidade e facilidade, já que o valor de todos os Vale-Transporte estará armazenado em um só cartão. Elimina-se o manuseio de dinheiro em papel. O carregamento dos créditos é feito diretamente nos equipamentos embarcados;
- Recuperação de créditos - Em caso de roubo, furto, perda ou extravio, o cartão será bloqueado e os créditos não utilizados, poderão ser reaproveitados em novo cartão;
- Custo de fornecimento do primeiro cartão é gratuito.
2. COMUM
2.1 Como adquiro o cartão Ribe Fácil Comum?
Preencha o formulário de solicitação que pode ser retirado na agencia de Jardinópolis, faça a entrega do formulário preenchido e juntamente com ele a cópia (xerox) do CPF e aguarde o prazo de até 5 dias uteis para a emissão do cartão.
2.2 Qual valor de recarga é necessário para retirada do cartão Ribe Fácil Comum?
Para a retirada do Cartão não é necessária uma recarga.
2.3 Qual o prazo para entrega do cartão Ribe Fácil Comum?
A entrega é dentro do prazo de até 5 dias uteis após a entrega do formulário.
2.4 Possuo o cartão Ribe Fácil Escolar, preciso ter um cartão Ribe Fácil Comum também?
Não, os passageiros que possuem o cartão Ribe Fácil Escolar não necessitam de adquirir o Cartão Comum, pois estes cartões possuem também a função Comum.
2.5 Possuo o cartão Ribe Fácil Vale-Transporte, preciso ter um cartão Ribe Fácil Comum também?
Não, os passageiros que possuem o cartão Ribe Fácil Vale-Transporte não necessitam de adquirir o Cartão Comum, pois estes cartões possuem também a função Comum.
2.6 Aonde posso recarregar os créditos do meu cartão Ribe Fácil Comum?
Nas agências de vendas de passagens de Ribeirão Preto e Jardinópolis.
2.7 Como solicitar o bloqueio em caso de roubo ou perda?
O usuário deverá solicitar o bloqueio do cartão, que pode ser feito das seguintes formas: pelo telefone (16) 2102-8721, por via e-mail cartao@ribetransporte.com.br ou comparecendo na agencia da Rodoviária de Jardinópolis. O tempo necessário para que o bloqueio seja efetuado depende do horário que ele foi solicitado, pois os ônibus somente recebem as informações do sistema no período da noite, quando retornam para a garagem. Sendo assim, é dado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando foi solicitado o bloqueio para que o cartão esteja devidamente indisponível. Caso o bloqueio seja solicitado na sexta-feira, só será efetuado na terça-feira.
2.8 Como solicitar a 2ª via do cartão?
Após efetuar o bloqueio do cartão, procure a agencia da Rodoviária de Jardinópolis, portando o CPF original em mãos, no horário das 5:30 as 17:00 e aos Sábados 5:30 as 16:00 horas, para solicitar a 2ª via do seu cartão. Efetue o pagamento da taxa no valor de R$15,00 reais. O prazo é de até 5 dias uteis.
3. ESCOLAR
3.1. Como faço para solicitar o cartão? Qual a documentação necessária?
A solicitação é feita pelo nosso e-mail: sau@rapidodoeste.com.br
Deve ser entregue os seguintes documentos:
- Formulário do Rápido D'Oeste preenchido corretamente. O formulário está disponível no site www.ribetransporte.com.br/cartao-ribe-facil;
- Comprovante de residência em seu nome, ou do cônjuge, ou dos pais, ou do responsável. Caso resida com terceiro, apresentar uma declaração com firma reconhecida do referido terceiro, anexando, para tanto, conta de luz, telefone ou outro documento comprobatório de residência equivalente (dentro do período de 3 meses);
- Atestado de Matrícula original (aluno) ou Atestado Escolar original (professor), mencionando o curso frequentado ou matéria lecionada, dias letivos, horários de aula e duração do curso (podendo ser aceita a que tem assinatura digital). Obs.: O atestado tem que estar no prazo do semestre letivo atual;
- Legalização do estabelecimento e do curso, informando:
- Registro do MEC ou Secretaria da Educação;
- Lei, Decreto, Resolução ou Portaria e data de publicação no Diário Oficial;
- Cópia reprográfica autenticada da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino ou diploma (no caso de professor);
- Duas fotos 3 x 4 recentes;
- Xérox do CPF e RG ou CNH;
- Taxa para confecção da carteirinha que deve ser entregue junto com a documentação. O valor equivalente a 0,5 UFESP's;
Obs: Para a compra das passagens ou utilização do cartão no segundo semestre (com início a partir de 01 de julho) é necessário a entrega de uma nova declaração escolar contendo os dias de frequência e período de aula para a comprovação do vínculo estudantil durante o segundo semestre do ano. Sem a entrega da declaração não será possível a compra.
3.2. Depois de realizar o meu cadastro, onde posso retirar o meu cartão Escolar?
Você receberá um e-mail informando a agência onde o seu cartão Rapidinho Escolar estará disponível para retirada.
3.3. Qual o valor da 1º via do Cartão?
O valor equivalente a 0,5 UFESP's;
3.4. De que forma posso bloquear o meu cartão? E quanto tempo é necessário para que o bloqueio seja efetuado?
O usuário deverá solicitar o bloqueio do cartão, que pode ser feito das seguintes formas: pelo telefone (16) 2102-8721, por via e-mail rapidinho@rapidodoeste.com.br ou comparecendo na agência da Rodoviária de Ribeirão Preto. O tempo necessário para que o bloqueio seja efetuado depende do horário que ele foi solicitado, pois os ônibus somente recebem as informações do sistema no período da noite, quando retornam para a garagem. Sendo assim, é dado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando foi solicitado o bloqueio para que o cartão esteja devidamente indisponível. Caso o bloqueio seja solicitado na sexta-feira, só será efetuado na terça-feira.
3.5. Meu cartão não está funcionando, o que devo fazer?
Entregar seu cartão na agência da Rodoviária de Ribeirão Preto ou Jardinópolis para ser avaliado.
3.6. Em caso de dano ou destruição total do meu cartão o que posso fazer?
Nas duas hipóteses procure a agência da Rodoviária de Ribeirão Preto ou Jardinópolis, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 18:20 horas, para solicitar a 2ª via do seu cartão.
3.7. Como posso solicitar uma 2ª via?
Após efetuar o bloqueio do cartão, procure a agência da Rodoviária de Ribeirão Preto ou Jardinópolis, portando o CPF original em mãos, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 ás 18:20 horas, para solicitar a 2ª via do seu cartão. Efetue o pagamento da taxa no valor de R$15,00 reais. Se for solicitado na agência de Ribeirão Preto o cartão ficara disponível na mesma hora, na cidade de Pontal o prazo é de até 5 dias uteis.
3.8. Estudante de pré-vestibular tem direito ao cartão Rapidinho Escolar?
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensinos fundamental e médio e de curso superior de graduação, ministrada em escolas oficiais ou oficializada, bem como de cursos regulares da educação profissional com duração mínima de 1 (um) ano.
3.9. Qualquer pessoa pode efetuar a recarga do meu cartão?
Não, apenas o beneficiário do cartão na agência de Ribeirão Preto.
3.10. Caso eu mude de curso ou de instituição, preciso fazer um novo cartão?
Não. É necessário entregar um novo atestado de matrícula em uma das agências citadas no item 2.1.
3.11. Por que devo apresentar meu cartão ao motorista?
O cartão escolar é pessoal e intransferível e sua utilização será permitida quando apresentado o cartão nas linhas suburbanas, e a carteirinha para as linhas rodoviárias.
3.12. O que acontecerá ao meu cartão se for utilizado por outra pessoa?
Caso seja identificado, seu cartão será bloqueado, correndo o risco de ser cancelado. Já que o cartão e de uso pessoal e intransferível.
3.13. Como o passageiro poderá acompanhar os créditos que ainda restam no cartão?
Ao apresentar o cartão ao validador, o passageiro recebe a informação dos créditos restantes no validador. Ou comparecer a agência de Ribeirão Preto ou Jardinópolis.