Mais uma grande novidade para vocês... Como o próprio nome já diz: Fácil, Prático e Rápido, como sempre a Ribe foi. Além de mais segurança, tranquilidade e praticidade na compra e nas recargas.

Portadores de Cuidados Especiais

Os Portadores de Cuidados Especiais deverão comparecer a sede da Ribe Transporte, à Avenida Bandeirantes, 1226 - Vila Virginia - Ribeirão Preto / SP juntamente com seu acompanhante a fim de regularizar seu cadastro, tira sua foto e de seu acompanhante, para confecção do seu Cartão Ribe Fácil.

Regulamento do desconto de 50% para estudantes e professores em ônibus intermunicipais rodoviários

Diário Oficial de 29 de outubro de 2005 - Estado de São Paulo
Poder Executivo - Seção I
Volume 115 - Número 185 - São Paulo, quinta-feira, 29 de outubro de 2005
Portaria ARTESP - 12, de 28-9-2005

- 1o. O valor a ser considerado para o benefício do desconto de 50% (cinquenta por cento) será exclusivamente aquele atribuído em função do cálculo quilométrico do percurso, constante da Portaria editada pela ARTESP para o estabelecimento das tarifas, que é publicada no Diário Oficial do Estado, à disposição dos usuários nos guichês de venda de passagens das empresas.

- 2o. Os valores do pedágio e da tarifa de embarque, constantes do bilhete de passagem, não compõem o cálculo para efeito do desconto.

- 3o. Não terão direito ao benefício estudantes ou professores de todo e qualquer curso isolado, não oficial e/ou não oficializado.

Art. 2o. Os beneficiários deverão preencher a Ficha Cadastral de Pedido de Passe Escolar, no modelo a ser fornecido pela empresa transportadora, juntando a seguinte documentação:

I - Comprovante de residência em seu nome, ou do cônjuge, ou dos pais, ou do responsável. Caso resida com terceiro, apresentar uma declaração com firma reconhecida do referido terceiro, anexando, para tanto, conta de luz, telefone ou outro documento comprobatório de residência equivalente;

II - Atestado de Matrícula (aluno) ou Atestado Escolar (professor), mencionando o curso frequentado ou matéria lecionada, dias letivos, horários de aula e duração do curso;

III - Legalização do estabelecimento e do curso, informando:
a) Registro do MEC ou Secretaria da Educação; e
b) Lei, Decreto, Resolução ou Portaria e data de publicação no Diério Oficial;
IV - Cópia reprográfica autenticada da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino ou diploma (no caso de professor); e
V - 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes.
Parágrafo único. Além dos documentos supra, a cada semestre do ano civil, a empresa transportadora poderá solicitar ao beneficiário o Atestado de Frequência a ser fornecido pelo estabelecimento de ensino.

Art. 3o. Após a entrega da documentação referida no artigo anterior, a empresa transportadora terá o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para fornecer ao beneficiário a carteira de identificação escolar, com validade de 1 (um) ano, devendo ser renovada a cada ano letivo.

Art. 4o. Os passes escolares poderão ser utilizados desde 24 (vinte e quatro) horas antes dos dias letivos até 24 (vinte e quatro) horas após os dias letivos.

Art. 5o. Os passes escolares poderão ser adquiridos pelos beneficiários na medida de suas necessidades, respeitando-se o lote mínimo de 10 (dez) passagens para as linhas rodoviárias e lote mensal (dias letivos) para as linhas suburbanas, devendo a empresa transportadora fornecê-los no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do respectivo protocolo do pedido.
Parágrafo único - no que se refere aos passes escolares que venham a ser fornecidos com prazo de validade, por ocasião de sua renovação, deverão ser descontados os passes escolares não utilizados, ou deverá ser reembolsado ao interessado o valor correspondente.

Art. 6o. A empresa transportadora, além da(s) sua(s) sede(s) administrativa(s), deverá disponibilizar aos beneficiários do passe escolar postos de venda em seus guichês de venda de passagem, pelo menos em uma localidade do percurso que seja ponto de seção da linha utilizada pelo beneficiário em seus deslocamentos residência / escola e vice-versa, podendo cobrar, pela emissão da carteira de passe, o valor equivalente a 0,5 UFESP's.

Art. 7o. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral da ARTESP, ouvida a Comissão de Transporte Coletivo.
Art. 8o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sr(s) Usuário(s)

  1. Preencha a Ficha Cadastral;
  2. Junte a documentação exigida no Regulamento;
  3. Dirija-se a agência da Ribe Transporte na rodoviária de Jardinópolis: Av. Pref. Newton Reis, 305, Jardinópolis - SP, 14680-000 e entregue a documentação;
  4. Após 7 dias úteis será confeccionado seu cartão RibeFácil com sua foto para todo ano letivo.